Ministério das Mulheres e AGU pedem que CNJ apure conduta de juízes que absolveram acusado por estupro de menor

  • 25/02/2026
(Foto: Reprodução)
Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12 A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres pediram, nesta quarta-feira (25), que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apure a conduta dos juízes da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no processo que absolveu um condenado por estupro contra menor. Nesta quarta, o desembargador Magid Nauef Láuar, em decisão monocrática, acolheu o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou a condenação do homem. O magistrado, que havia votado pela absolvição do réu por considerar que havia "vínculo afetivo consensual" entre ele e a vítima. (entenda o caso) No pedido, a AGU considera que a decisão relatada pelo desembargador Magid Nauef Láuar é uma “afronta à Constituição Federal". "Em seu art. 227, [a Constituição] impõe ao Estado o dever de proteger a criança de toda forma de exploração e opressão, e ao Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990, que prescreve a garantia do desenvolvimento saudável e a proteção integral das crianças e adolescentes”, diz o pedido. De acordo com a AGU, as leis brasileiras deixam claras a inconstitucionalidade e ilegalidade da adultização forçada, cabendo ao Estado a garantia de proteção ao direito da criança e do adolescente a usufruir de uma infância digna e segura. “A interpretação de suposta formação de núcleo familiar é incabível diante de todo o sistema jurídico protetivo pátrio das crianças e adolescentes. Não se trata de relação de afeto, de família, mas sim de relação de exploração sexual”, escreveu a AGU. A AGU argumenta ainda que a decisão da 9ª Câmara do TJMG contraria a legislação penal, que tipifica como estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. “Não há qualquer interpretação que transforme violência sexual contra criança em relação legítima. Estamos falando de uma menina de 12 anos, protegida pela Constituição, pelo ECA e pelo Código Penal. Absolver um homem adulto nessas circunstâncias é relativizar a proteção integral e enfraquecer o compromisso do Estado com a infância. A violência contra crianças não pode ser naturalizada sob nenhuma justificativa”, afirmou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes. No documento, a AGU e o Ministério das Mulheres pede também que sejam tomadas providências para a formação continuada e a capacitação dos magistrados, em âmbito nacional, em conformidade com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Entenda o caso A Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. O desembargador relator Magid Nauef Láuar entendeu que o réu e a vítima tinham um "vínculo afetivo consensual" e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, e os dois formaram maioria na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. A decisão provocou a reação de parlamentares de diferentes espectros (leia mais abaixo). O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, tem "peculiaridades" que permitem a não "aplicação automática dos precedentes vinculantes". "O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", diz um trecho da decisão. O MPMG ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável devido à "prática de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria "se omitido" mesmo tendo ciência dos fatos. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a menina. A mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha. Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. Os réus recorreram, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) neste mês. Absolvição Ao analisar o caso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que a vítima mantinha com o réu "uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família". A 9ª Câmara Criminal do TJMG, por maioria de votos, decidiu pela absolvição do homem e da mãe da menina. O MPMG afirmou, em nota, que vai analisar a decisão e adotar as providências processuais cabíveis. "O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça [...] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar", disse o MPMG. A Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação de primeira instância, afirmou que "atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu" em cumprimento aos seus deveres constitucionais. Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o suspeito deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/02/25/ministerio-das-mulheres-e-agu-pedem-que-cnj-apure-conduta-de-juizes-que-absolveram-acusado-por-estupro-de-menor.ghtml


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