TCE suspende licitação do transporte público em Juiz de Fora
27/03/2026
(Foto: Reprodução) Ansal é única classificada em licitação do transporte público em Juiz de Fora
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu a licitação do transporte público em Juiz de Fora. A decisão paralisa o processo, que já havia classificado, na quinta-feira (26), a atual concessionária, Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda (Ansal), como a única empresa apta a seguir na disputa. A Prefeitura acatou a medida.
De acordo com o TCE-MG, a determinação cautelar suspende o certame nº 29/2025 até nova análise do órgão. A ação foi assinada pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr. e tem como objetivo evitar possível prejuízo aos cofres públicos, diante de indícios de falhas na análise econômico-financeira da concessão.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp
O órgão também levou em conta o alto valor envolvido no contrato e o risco de perdas ao município caso haja irregularidades no processo. Entenda abaixo os próximos passos.
🔎 A determinação cautelar geralmente é tomada quando o Tribunal entende que há indícios de irregularidades ou risco de dano ao interesse público e precisa interromper o processo antes que algo irreversível aconteça.
A providência do TCE foi baseada em uma denúncia feita pela LZX Participações e Administração de Bens, do Paraná, por questões técnicas relacionadas ao edital. O processo tramita sob sigilo e, por isso, não foram informados os motivos da acusação, segundo o advogado da empresa, Gustavo Nascimento.
Não há informações de que a empresa tenha participado da licitação.
Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que suspendeu a concorrência por determinação do TCE e que aguarda manifestação do órgão para dar continuidade ao processo. A suspensão foi publicada nos Atos do Governo do município nesta sexta-feira (27).
Proximos passos
Conforme o TCE, a medida ainda precisa ser referendada pelo Tribunal Pleno, ou seja, confirmada pelos demais conselheiros do órgão.
Até lá, o município deve interromper qualquer etapa da licitação, como classificação, julgamento, homologação e eventual assinatura de contrato.
O Tribunal determinou ainda que a Prefeitura comprove a suspensão no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 18 mil.
Ansal foi a única classificada na licitação
Ônibus em Juiz de Fora, foto de arquivo
Rodrigo Soares/TV Integração
A Ansal, que já atua no transporte público da cidade, havia sido a única classificada na licitação.
O próximo passo seria a análise, por parte da Prefeitura, do cumprimento dos critérios previstos no edital antes da assinatura do contrato.
Ao todo, duas empresas participaram do processo: a Ansal e a Atlântico Transportes Ltda.
No entanto, a comissão desclassificou a Atlântico Transportes Ltda por não atender aos itens exigidos no edital. Com isso, a Ansal ficou como a única classificada nesta etapa da licitação.
Atualmente, o serviço de transporte público em Juiz de Fora é operado pelo Consórcio Via JF, formado pela Ansal e pela Viação São Francisco. O contrato vigente vai até setembro de 2026.
A vencedora será responsável pelo serviço na cidade pelos próximos 15 anos.
Nova concessão
A nova concessão prevê mudanças significativas, como a criação de novas linhas e a construção de pontos de integração em diferentes regiões da cidade.
O processo, inicialmente marcado para 11 de fevereiro, foi adiado, e o edital foi republicado em 19 de fevereiro. A Prefeitura iniciou a licitação em outubro do ano passado com uma consulta pública para ouvir moradores, especialistas, representantes do setor privado, instituições de ensino e outros interessados.
O último adiamento ocorreu porque, no último dia do prazo legal para dúvidas, duas empresas enviaram questionamentos, o que provocou uma análise detalhada da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) e da comissão de licitação.
Principais pontos do novo edital
Tempo de contrato: a empresa ou consórcio vencedor operará o serviço por 15 anos, prazo que pode ser renovado por mais 15.
Critério de escolha: vence quem oferecer o maior desconto sobre o valor da tarifa de referência estipulada pela Prefeitura.
Experiência: as empresas devem comprovar que já gerenciaram frotas equivalentes a pelo menos 50% do tamanho do sistema projetado para Juiz de Fora. Antes, a exigência era menos específica.
MAIS SOBRE O ASSUNTO:
Prefeitura abre consulta pública para discutir transporte coletivo
Prefeitura adia abertura dos envelopes da licitação do transporte público
Prefeitura republica edital da licitação do transporte público
VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes